Legislativo esclarece processo de compra de smartphones e reforça compromisso com a transparência
A Câmara Municipal de Vereadores de Porto Belo vem a público prestar esclarecimentos acerca da Ordem de Compra nº 161/2026, referente à aquisição de onze aparelhos smartphone, que gerou questionamentos na comunidade e na imprensa.
O processo observou as normas de licitação pública, em especial a Lei 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações), e foi realizado por meio do CINCATARINA, consórcio público constituído na forma da Lei Federal 11.107/2005 e amplamente utilizado pelos municípios catarinenses para realização de licitações compartilhadas e registros de preços.
O consórcio realiza licitação própria, homologa fornecedores e estabelece preços de referência, que são adotados pelos entes consorciados. Ou seja, a Câmara apenas aderiu a um processo já homologado.
Diferentemente do que ocorre com o consumidor comum, não é possível à Câmara realizar aquisições escolhendo a oferta mais barata encontrada na internet. A legislação exige critérios específicos para a pesquisa de preços e os fornecedores devem apresentar toda a documentação exigida em lei, incluindo certidões de regularidade fiscal, trabalhista e jurídica.
O fornecedor dos smartphones foi homologado pelo próprio CINCATARINA, após processo de habilitação documental e técnica. A Câmara não possui competência nem estrutura para reavaliar a idoneidade de fornecedores já certificados pelo consórcio.
É importante frisar que a Câmara não efetuou qualquer pagamento referente a essa compra. Foi emitida apenas a ordem de compra, mas a liquidação e o pagamento nunca ocorreram.
Nenhum centavo de dinheiro público saiu dos cofres da Câmara para essa aquisição.
Contudo, ao sermos informados pelo consórcio CINCATARINA de que os modelos licitados (iPhone 16 Pro) já estavam em processo de obsolescência programada, a administração da Câmara, por prudência e economicidade, determinou o cancelamento imediato da ordem de compra.
A decisão visa proteger o interesse público e evitar desperdício, em linha com os princípios da eficiência e da economicidade previstos no art. 37 da Constituição Federal.
A Câmara reafirma seu compromisso com a transparência, a legalidade e o uso responsável do dinheiro público.

