Junho Ambiental: MPF obtém decisão para suspender obras de ponte em Porto Belo (SC) por danos a manguezal
A Justiça Federal determinou, em decisão urgente, a suspensão imediata das obras de construção de uma ponte sobre o Rio Rebelo, no centro de Porto Belo (SC). A medida atende a uma ação movida pelo Ministério Público Federal (MPF) que aponta graves irregularidades ambientais e patrimoniais na execução do projeto, orçado em mais de R$ 4,6 milhões. O objetivo é evitar a consolidação de danos irreversíveis a uma área de manguezal preservado e reduzir o risco de alagamentos para os moradores vizinhos.
De acordo com vistorias realizadas pela assessoria pericial do MPF, a Prefeitura de Porto Belo promoveu o aterramento do espelho d’água com pedras (‘rachão’) sem instalar tubulações adequadas para a passagem da água. Esse bloqueio no fluxo do Rio Rebelo compromete a hidrodinâmica local do ecossistema e cria o risco iminente de represamento de águas pluviais, o que pode causar o transbordo do rio e a inundação de imóveis próximos.
O manguezal afetado é classificado como área de preservação permanente pelo Código Florestal e integra o bioma da Mata Atlântica, desempenhando papel crucial na proteção da costa e no amortecimento de eventos climáticos extremos.
Irregularidades no licenciamento e terras da União – A decisão judicial destacou que, além dos danos ambientais, a obra apresenta duas graves falhas jurídicas. O município utilizou uma declaração de inexigibilidade emitida pelo órgão ambiental local para justificar a intervenção, porém a Justiça Federal entendeu que o documento municipal não anula a obrigatoriedade de licenciamento federal e de estudos mais profundos, como o Estudo Prévio de Impacto Ambiental (EIA/Rima), exigido pela Lei da Mata Atlântica.
Além disso, um mapeamento técnico comprovou que mais de mil metros quadrados da estrutura da ponte avançam sobre terrenos acrescidos de marinha, bens de propriedade da União. A Secretaria de Patrimônio da União (SPU) confirmou no processo que os trabalhos foram iniciados pelo município sem qualquer consulta ou autorização prévia do órgão federal.
Questionamento sobre a utilidade pública – A Prefeitura de Porto Belo alegou que a ponte traria melhorias ao trânsito local como parte de um sistema binário com a Avenida Governador Celso Ramos. Contudo, o Supremo Tribunal Federal (STF) determina que intervenções em áreas protegidas só podem ocorrer se ficar provada a total ausência de alternativa técnica e de localização para o empreendimento.
No caso de Porto Belo, a perícia do MPF revelou que o projeto apresenta um erro de fluxo: logo após cruzar a nova ponte, os motoristas seriam obrigados a fazer uma curva de 90 graus para retornar à mesma avenida congestionada, direcionando o tráfego para um loteamento sem saída. Para a Justiça, isso demonstra que a obra tem interesse meramente local e que existiam alternativas viárias menos danosas ao meio ambiente.
Com a decisão judicial, os trabalhos na estrutura devem permanecer paralisados até que o município comprove a plena regularidade técnica, ambiental e patrimonial do projeto, sob pena de sanções legais.

