Vereadores aprovam Lei do Silêncio em Porto Belo

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Projeto contra perturbação do sossego foi encaminhado para sanção do Governo Municipal

Na sessão desta segunda-feira (6), a Câmara Municipal aprovou o Projeto de Lei 42/2025, que dispõe sobre a prevenção e o controle da poluição sonora e perturbação do sossego no município. Denominada “Lei do Silêncio”, a norma proposta pelo Executivo chegou ao Legislativo após meses de deliberação dos agentes públicos e de pressão de moradores nas redes sociais. Do outro lado da polêmica, estão os bares, casas noturnas e congêneres, cuja atividade nem sempre concilia com o desejo dos vizinhos de ter uma noite de sono tranquila.

A controvérsia não é nova. No final de 2022, a Câmara realizou audiência pública sobre o tema, porém nenhuma proposta avançou. Este ano, o problema voltou à pauta dos parlamentares, que vocalizaram a insatisfação de moradores com recorrentes problemas envolvendo estabelecimentos que excedem o nível de ruído permitido ou não dispõem de mecanismos de isolamento acústico adequados.

Diante disso, o Legislativo iniciou conversa com a Fundação Municipal do Meio Ambiente (Famap), polícias Civil e Militar e Ministério Público. Dessas reuniões resultou a lei que a Câmara aprovou nesta segunda-feira. Em paralelo, esses mesmos órgãos, reforçados pela Guarda Municipal, Secretaria Municipal de Finanças e Diretoria de Vigilância Sanitária realizaram, no final de setembro, vistorias em bares, tabacarias, lojas de conveniência e casas noturnas.

De acordo com o projeto de lei, fica caracterizado como poluição sonora o ruído produzido por pessoas ou empresas em suas respectivas atividades que ultrapasse os limites estabelecidos pela legislação vigente. Já a perturbação do sossego é entendida como “ruídos ou sons que, independentemente de medição técnica, causem incômodo à tranquilidade da coletividade ou de parte dela, configurando contravenção penal nos termos do artigo 42 do Decreto-Lei nº 3.688, de 3 de outubro de 1941 (Lei das Contravenções Penais)”.

Caberá à Famap emitir licenças de funcionamento e fiscalizar os estabelecimentos sujeitos à lei. Os empresários terão um prazo de 90 dias para se enquadrarem à legislação, sob pena de terem os alvarás de funcionamento cassados.

“Nenhum vereador aqui quer fechar casa noturna nenhuma”, afirmou Onésio Ramos (MDB), durante a votação final do projeto, na sessão de segunda-feira.

Seu ponto de vista foi reforçado pelos demais. Segundo Professor Juliano (Progressistas), o objetivo não é penalizar os estabelecimentos, muito menos os artistas que neles trabalham. Ele também evitou generalizar o problema, pontuando que apenas algumas casas perturbam o sossego alheio “e precisam de uma lei que possa agir com rigor e fiscalização”.

Rodrigo Borba (União), um dos parlamentares mais engajados ao tema, destacou os méritos do projeto de lei e o fato de ter sido amplamente discutido no âmbito da administração pública municipal. Também defendeu que o PL encontra apoio até entre os empresários, visto que trará segurança jurídica a quem atua nos segmentos inscritos na lei.

Já Altino Júnior (PL) lembrou as cobranças feitas sobre o Legislativo nos últimos meses e disse que a lei estabelece limites: “É uma lei que coloca regra naquilo que se excede”.

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