Safra da Tainha: proibido jet skis e lanchas na orla até o dia 15/06

Vereador de Itapema cobra intensificação da fiscalização na orla, principalmente em finais de semana com sol, já que alguns proprietários de equipamentos náuticos tem ignorado a proibição

Desde o dia 1º de maio, até 15 de junho, as praias do litoral catarinense são todas das tainhas e seus pescadores artesanais. No período de safra da espécie, é proibida a prática de esportes náuticos em toda orla de Itapema. Ou seja: jet-skis, lanchas e outros equipamentos náuticos, não podem circular pela orla, até uma distância de 1.500 metros da costa.

Porém, alguns esportistas ignoram a legislação, esquecendo que o uso de equipamentos náuticos afasta as tainhas e prejudica a pesca artesanal, sendo ela o sustenta centenas de famílias que sobrevivem da atividade.

Atento ao problema enfrentando pelos Ranchos dos Pescadores locais, o vereador Jean do Dimar (MDB) cobra da Prefeitura a intensificação da fiscalização na praia, principalmente em finais de semana com sol. A cobrança é estendida também para que as Marinas Náuticas cumpram a Lei em vigor, informando os proprietários de embarcações sobre o período de proibição.

Ele apresentou proposição esta semana na Câmara de Itapema, oficializando a cobrança e o respeito ao período de safra da tainha, tradição de muitos municípios litorâneos.

Lei em vigor!

A Lei Municipal 3878/2019 proíbe a prática de esportes náuticos e limita a navegação de embarcações de lazer e industrial de pesca de tainha no município de Itapema, como forma de incentivo a pesca artesanal local. A restrição se aplica a uma distância de até 1.500 metros da costa

Reportagem TV Câmara em HD: https://bit.ly/439bWDy

 

FONTE:TV CÂMARA

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