Publicação de Crédito Autoral por Ordem Judicial
Por determinação judicial proferida nos autos do Cumprimento de Sentença nº 5007458-37.2025.8.24.0139, em trâmite perante a 2ª Vara Cível da Comarca de Porto Belo/SC, a empresa E. L. PEREIRA DE JESUS EIRELI procede à publicação da fotografia objeto da demanda.
A empresa E. L. PEREIRA DE JESUS EIRELI reconhece e atribui os créditos autorais da fotografia ao seu legítimo autor, o fotógrafo JOÃO RICARDO JUNIOR.

Créditos autorais da fotografia:
JOÃO RICARDO JUNIOR
Porto Belo/SC, 06 de fevereiro de 2026.
E. L. PEREIRA DE JESUS EIRELI

