TRÊS CANDIDATOS DE PORTO BELO FICAM INELEGÍVEIS POR DISTRIBUIR VALE-COMBUSTÍVEL

Os ex-candidatos a vereador Juliano Zandonai, Maurício Gomes e Silvana Nunes Stadler, foram condenados pela Justiça Eleitoral de Tijucas por abuso de poder econômico e captação ilícita de sufrágio nas eleições municipais de 2024 em Porto Belo. A decisão da juíza Carolina Cantarutti Denardin reconhece que os três participaram da distribuição de vales-combustível em troca de apoio eleitoral e os tornou inelegíveis por oito anos.
A sentença é resultado de uma Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE) movida pelo Ministério Público Eleitoral, com base em denúncias e um conjunto robusto de provas. Entre os materiais reunidos estão gravações de áudio e vídeo, conversas por aplicativos de mensagens e depoimentos que apontam a entrega dos vales como contrapartida por votos.
Em um dos depoimentos, uma testemunha relatou que recebeu vales nos valores de até R$ 150 de cada candidato, além de ter sido abordada para adesivar o carro com propaganda política. O conteúdo das conversas também revelou que os benefícios foram oferecidos a eleitores que se comprometessem com apoio político, mesmo sem pedido explícito de voto, o que configura ilegalidade segundo a legislação eleitoral.
A investigação apurou que os vales, com valor de até R$ 50 cada, eram trocados por combustível em um posto local. Houve relatos de que os tíquetes circularam até como forma de pagamento por serviços, apontando que a prática se estendeu por diversos segmentos da comunidade e ganhou escala relevante. Em um dos registros, uma cliente pagou um serviço de R$ 85 com um vale de R$ 100.
Embora os três investigados não tenham sido eleitos, a Justiça considerou que a condição de suplentes mantém a relevância do julgamento, especialmente diante da possibilidade de assumirem cargos eletivos. A sentença reforça que a prática reiterada e organizada dos atos configura um desequilíbrio na disputa eleitoral e uma grave afronta à isonomia entre os candidatos.
Silvana Nunes Stadler, além de candidata, ocupa atualmente o cargo de secretária municipal de Assistência Social. A decisão judicial não impede automaticamente sua permanência no cargo comissionado, mas a jurisprudência aponta que o exercício da função pode ser questionado judicialmente por ferir o princípio da moralidade administrativa.
A decisão, ainda passível de recurso, também prevê a aplicação de multa de 5 mil UFIR para cada um dos condenados. Em caso de confirmação nas instâncias superiores, a sentença pode ter desdobramentos políticos, inclusive com a possibilidade de recontagem de votos e alteração na composição da Câmara Municipal de Porto Belo.
Há divergências na Justiça Eleitoral sobre o destino dos votos em casos como esse. Em algumas situações, os votos são anulados apenas para o candidato condenado, mantendo-se o quociente partidário. Em outras, há redistribuição das vagas entre os partidos, o que pode afetar diretamente a configuração do Legislativo municipal. Em projeções iniciais, o Partido Liberal (PL) perderia uma cadeira, enquanto o Partido Social Democrático (PSD) seria beneficiado com a nova distribuição.
A decisão judicial se apoia em entendimento consolidado do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), segundo o qual a prática de compra de votos, ainda que isolada, é suficiente para configurar captação ilícita de sufrágio. A jurisprudência considera desnecessária a comprovação de que o resultado da eleição tenha sido diretamente influenciado, bastando a gravidade dos atos e a violação da liberdade de escolha do eleitor.