HOMEM É CONDENADO POR NEGOCIAR LOTES CLANDESTINAMENTE EM PORTO BELO

Um homem foi condenado a um ano e dois meses de prisão em regime semiaberto por desmembrar um terreno para loteamento sem a autorização do Município em Porto Belo.

Ele também terá que pagar multa de 11 vezes o salário mínimo vigente no país quando cometeu o crime, ocorrido entre março de 2013 e janeiro de 2014.

Homem negociou 3 lotes

Conforme a ação penal, o homem fracionou um terreno com uma área total de 4.464 m², dividindo-a em porções de terras para vendê-las individualmente para moradias, em desacordo com a Lei de Parcelamento de Solo.

Na época, por meio de um “compromisso particular de compra e venda”, o réu negociou três terrenos com 300 m² cada.

Ele foi denunciado pela 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo e condenado pelo artigo 50 da Lei 6.766/1979, que define como crime contra a administração pública vender lote ou fazer o parcelamento de solo para a venda de terrenos sem a autorização do poder público e sem efetuar o registro dos imóveis.

 

 

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