PROJETO PREVÊ INSTALAÇÃO DE PÓRTICOS NO ACESSO AOS BAIRROS

Proposição ganhou aval do Executivo e poderá contar com apoio da iniciativa privada

PORTO BELO — A Câmara Municipal aprovou, em meados de março, um projeto de lei que dispõe sobre a construção de pórticos arquitetônicos nos principais acessos aos bairros. A iniciativa, do vereador Gilberto Pedro (MDB), foi sancionada pelo Executivo e visa melhorar a sinalização urbana, além de prestar informações sobre as diferentes localidades do município.
De acordo com a lei aprovada, o Governo Municipal pode recorrer a parcerias com instituições privadas, com ou sem fins lucrativos, para a construção dos pórticos, tendo como contrapartida a permissão de uso do espaço para publicidade.
Não ficou estabelecido como será o design dos pórticos. O texto aprovado pela Câmara prevê a realização de um concurso envolvendo profissionais e estudantes de arquitetura para definir as características desse mobiliário urbano, respeitando as particularidades de cada localidade onde serão instalados. A lei também não define quando a nova sinalização será implementada.
PATRIMÔNIO IMATERIAL
Outro projeto que trata de portais em vias públicas foi proposto pela vereadora Silvana Stadler (PL) e sancionado pelo Executivo no mês de março. A Lei 3.423 declara patrimônio histórico imaterial do município os portais que dão acesso aos loteamentos Village Baleia Branca e Parque Balneário Porto Belo, ambos localizados no Centro.
Loteamento de acesso controlado, o Village Baleia Branca ocupa o que antes era um camping de mesmo nome. Inaugurado no início dos anos 1970, o Baleia Branca foi, durante décadas, o mais importante receptivo turístico da cidade. Em 2009, foi convertido em área residencial. O portal, principal identidade visual do camping, foi doado ao patrimônio paisagístico municipal.
O mesmo ocorreu com o pórtico construído na entrada do loteamento Parque Balneário Porto Belo, que fica nos fundos da igreja matriz Bom Jesus dos Aflitos. A localidade, atualmente, possui a maior concentração de hospedagens do município.
Segundo o Decreto 3.809, publicado em abril deste ano para regulamentar a Lei 3.423, é vedada qualquer alteração em ambos os portais sem a expressa autorização da municipalidade.

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