TJSC não julga ação contra cobrança e TPA de Bombinhas vai voltar este ano

Protocolada em abril deste ano, a ação direta de inconstitucionalidade assinada por 14 deputados já poderia ter avançado no TJSC

A análise sobre a TPA (Taxa de Preservação Ambiental) de Bombinhas pelo Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) levanta questões importantes não apenas sobre a validade da cobrança, mas também sobre o andamento no julgamento do caso.

Protocolada em abril deste ano, a ação direta de inconstitucionalidade assinada por 14 deputados já poderia ter avançado no TJSC, especialmente considerando o impacto financeiro e social que essa taxa causa na região, afetando tanto turistas quanto moradores.

A questão toca diretamente na aplicabilidade da emenda constitucional aprovada pela Assembleia Legislativa de Santa Catarina em 2020, que proíbe pedágios urbanos em todos os municípios catarinenses.

Para o Ministério Público, os argumentos dos deputados são válidos: a legislação municipal de Bombinhas deveria ter sido revogada automaticamente pela nova emenda estadual.

A Procuradoria de Justiça já emitiu um parecer favorável à suspensão da cobrança, e mesmo assim, a taxa continua sendo aplicada, retornará agora no dia 15 de novembro, e precisa-se de uma resposta célere por parte do Judiciário.

A falta do julgamento impede que a nova emenda constitucional seja plenamente efetiva, criando uma situação onde uma taxa, já declarada inconstitucional em outro município (Governador Celso Ramos), ainda vigora em Bombinhas, em claro desalinho com a diretriz estadual.

 

(NDmais)

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