EMPRESA E MUNICÍPIO DE PORTO BELO SÃO OBRIGADOS A COMPENSAR FALTA DE ÁREAS VERDES EM LOTEAMENTO DOS ANOS 80
A Justiça aceitou o pedido do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e decidiu que a empresa responsável e a Prefeitura de Porto Belo precisam criar áreas verdes em um loteamento feito nos anos 80. Essa decisão foi unânime na 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de SC (TJSC) e reverte uma sentença anterior que tinha dado o caso como prescrito.
O loteamento deveria ter áreas para praças e jardins, mas esses espaços acabaram sendo vendidos para outras pessoas, sem nenhuma compensação ambiental. Agora, a Justiça deu o prazo de um ano para que essa compensação seja feita.
A promotora Lenice Born da Silva, da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, entrou com uma ação pedindo que a prefeitura e a empresa compensassem as áreas que foram vendidas. Ela exigiu que fossem criadas novas áreas verdes ou, se isso não fosse possível, que o valor correspondente fosse pago para ser usado em espaços de lazer e recreação.
Na primeira decisão, o juiz até reconheceu que os terrenos foram ocupados, mas disse que a obrigação de compensar estava prescrita por causa do tempo passado. O MPSC recorreu, e a 4ª Câmara do TJSC concordou com o Ministério Público, dizendo que o direito ambiental e urbanístico não prescreve. Ou seja, é sempre importante cuidar da organização da cidade e das áreas verdes.
A promotora Lenice Born da Silva destacou que essa decisão corrige um erro do município, que deveria ter garantido essas áreas verdes conforme manda a Lei 6.766/79.