Ataques de Pit Bull: entenda a Lei que proíbe criação e comércio da raça em SC

Na última semana, uma criança de três anos de idade foi atacada por dois cachorros – sendo um da raça Pit Bull – em Navegantes, no Litoral Norte catarinense. O tutor dos animais foi preso e vai responder pelos crimes de omissão de cautela na guarda de animal perigoso e lesão corporal.

A circulação de Pit Bulls leva a um debate que, em Santa Catarina, “respinga” na legislação. Desde 2007, há uma lei em vigor no Estado que estabelece normas relativas à criação, comércio e circulação da raça.

Menina de 3 anos foi atacada e mordida por Pit Bull no rosto e pescoço – Foto: Reprodução/NDMenina de 3 anos foi atacada e mordida por Pit Bull no rosto e pescoço – Foto: Reprodução/ND

O que diz a Lei Estadual nº 14.204/2007

  •  São proibidas, no Estado de Santa Catarina, a criação, comercialização e circulação de cães da raça Pit Bull, bem como das raças que resultem de seu cruzamento, por canis ou isoladamente.
  • É obrigatória, a partir dos seis meses de idade, a esterilização de todos os cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, em Santa Catarina.
  • Ficam vedadas a circulação e a permanência de cães da raça Pit Bull em logradouros públicos, locais em que haja concentração de pessoas, tais como ruas, praças, jardins e parques públicos, e nas proximidades de hospitais, ambulatórios e unidades de ensino público e particular.
  • A circulação de cães da raça Pit Bull nos locais referidos anteriormente será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 anos por meio de guias com enforcador e focinheira próprios para a tipologia de cada animal.
  •  Os proprietários e/ou condutores de cães da raça Pit Bull, ou dela derivada, são responsáveis pelos danos que venham a ser causados pelo animal sob sua guarda, ficando sujeitos às sanções penais e legais existentes.

Comercialização de Pit Bulls é proibida em SC

Logo em seu primeiro artigo, a Lei fala sobre a proibição da criação, comercialização e circulação de cães da raça no Estado. O mesmo vale para animais que resultam do cruzamento com Pit Bulls por canis ou isoladamente.

Porém, a interpretação permite que haja animais da raça em Santa Catarina. “Ela (a Lei) proíbe comercialização, criação de Pit Bull, porém não impede que alguma pessoa compre um animal dessa raça em outro estado, em outra localidade e tenha ele. A legislação não proíbe de ter o animal, e sim de comercializar e criar esse tipo de animal”, disse o especialista em Direito Processual Civil, Aldo Novaes Neto.

Os tutores do animal, porém, não são obrigados a provar que o cão não foi adquirido no Estado. É o que explica o advogado. “Não há essa obrigatoriedade. Você pode ter um animal desse, agora você não pode vender”, completa Aldo.

O mesmo não se aplica à castração, que é obrigatória a partir dos seis meses de vida do animal, mesmo que tenha nascido em outro Estado e levado posteriormente à Santa Catarina.

“Se algum policial ou órgão fiscalizador fizer a verificação, autuar e disser que não é castrado, a pessoa vai ter que comprovar a castração, seja o dono do cachorro ou quem está conduzindo ele”, complementa.

Penalidades

Em caso de não-cumprimento de uma ou mais normas previstas na legislação, o proprietários e/ou condutores de cães da raça estão sujeitos a:

  1. Multa de R$ 5 mil reais, que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração;
  2. Apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal; e
  3. Reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.

No caso de ataque, o tutor poderá pagar multas, reparações, indenizações e restrições determinadas. Para além de medidas administrativas, a pessoa pode ser responsabilizada criminalmente em casos mais graves.

“Essa legislação oferece uma sanção, uma penalidade no âmbito administrativo, mas não impede de que essa pessoa também seja punida pela legislação federal, tanto no âmbito criminal como no âmbito civil”, diz Aldo.

No caso ocorrido em Navegantes, a prisão em flagrante foi um pedido do Ministério Público. De acordo com o órgão, o suspeito vai responder por lesão corporal contra criança e por omissão de cautela na guarda de animal perigoso, infrações penais que podem ensejar pena de prisão de até oito anos, a depender da gravidade das lesões causadas.

Dr. Aldo também lembra que, em casos mais graves, o tutor pode até responder por homicídio. “O dono do animal, inclusive criminalmente pode ser responsável no caso de homicídio, só que sempre enquadrado como uma ação culposa, que é quando a pessoa não tem a intenção de fazer. Então tanto na lesão corporal como também em uma eventual morte da vítima, vai ser caracterizado homicídio, mas homicídio culposo”, finaliza o advogado.

 

(NDmais)

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Resize text-+=