MEIs têm até o dia 1° de agosto para se inscrever no DET; entenda

Os microempreendedores individuais (MEIs) e empregadores domésticos têm até o próximo dia 1° de agosto para realizarem a inscrição no Domicílio Eletrônico Trabalhista (DET), o novo canal de comunicação entre os auditores-fiscais do trabalho e os empregadores. O prazo, que iria até o dia 1° de maio, foi prorrogado no final de abril deste ano por mais três meses.

A inscrição no sistema é necessária para todos os empregadores, sejam eles pessoas físicas – inclusive domésticos – ou pessoas jurídicas. No caso dos MEIs, mesmo os que não tenham empregados precisarão fazer o cadastro no DET. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego, a plataforma visa possibilitar a comunicação eletrônica entre o empregador e os auditores-fiscais do trabalho.

Será por meio da plataforma que os empregadores receberão, por exemplo, informações sobre atos administrativos, procedimentos fiscais, intimações, notificações, decisões proferidas administrativamente e outros avisos em geral. Segundo o auditor-fiscal do trabalho Bruno Wanderley, é ideal que os empregadores mantenham atualizados os contatos na plataforma.

– Informe e mantenha atualizado pelo menos um endereço postal eletrônico (email), a fim de possibilitar o recebimento de alertas por ocasião da chegada de uma nova mensagem em sua caixa postal no DET – adverte Bruno.

Apesar de existir um prazo para realização da inscrição, o Ministério do Trabalho ressalta que não há multa pela não atualização do cadastro no DET, o que não significa, porém, que não haverá consequências por essa omissão, já que as comunicações dos auditores-fiscais do trabalho serão feitas por meio do sistema.

– O empregador que for notificado por auditor-fiscal e não responder a notificação poderá ser atuado e multado com base no artigo 630 da CLT, mesmo que não acesse a caixa postal do DET, uma vez que após 15 dias da notificação, a ciência é tácita – reforça Bruno.

O cadastro no DET deve ser realizado por meio do site do serviço (clique aqui), utilizando o login e senha da conta no gov.br, com nível de segurança prata ou ouro, ou com certificado digital. Após a atualização do cadastro, o empregador poderá ainda outorgar poderes a um terceiro por intermédio do Sistema de Procuração Eletrônica – SPE (clique aqui).

Vale reforçar que, diferentemente do que tem sido noticiado por diversos veículos de imprensa, não haverá aplicação de multa diretamente pela não atualização dos dados de contato no DET, mas a omissão pode causar consequências. Confira abaixo, na íntegra, uma nota enviada ao Pleno.News pelo Ministério do Trabalho com o esclarecimento sobre a possibilidade de multa:

“Não há multa para quem não atualizar os dados de contato. No entanto, caso o empregador receba uma notificação pelo DET e seus dados de contato não estejam atualizados, ele não receberá o alerta da mensagem recebida em sua caixa postal do DET. Nesses casos, se o empregador não acessar o DET e não atender à notificação do auditor, ele poderá ser autuado por não apresentar os documentos exigidos. Lembrando que, após 15 dias da notificação, a ciência passa a ser presumida, ainda que o empregador não acesse o DET”.

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