SC proíbe famílias de detentos levarem comida e itens de higiene em visitas
Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa mudou regras no sistema prisional e socioeducativo e veta famílias dos presos de levarem comida e material higiênico
A publicação de uma portaria no início deste mês tem gerado controvérsia no meio jurídico e prisional. A portaria da SAP (Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa) mudou regras no sistema prisional e socioeducativo catarinense e desagradou famílias de presos.
Na portaria, se estabelece que “a assistência material à pessoa presa consistirá no fornecimento de alimentação, vestuário e instalações higiênicas, desde que exclusivamente pelo Estado”. Ou seja, famílias dos presos não podem mais levar comida e material de higiene.
A advogada criminalista Iara Souza, especialista em execução penal, a determinação não reflete a realidade vivida nas unidades prisionais catarinenses.
O Estado tem obrigação legal de prestar assistência material aos presos, conforme preconiza a Lei de Execução Penal, mas as reclamações das famílias são constantes quanto a não disponibilização do mínimo necessário para garantir a dignidade humana nas prisões.
É prática comum que as famílias dos apenados complementem a alimentação, o vestuário e os itens de higiene.
A advogada lembrou que o Estado, ciente de suas limitações, sempre garantiu aos presos o direito de receber, por meio das famílias e pecúlio, materiais complementares à alimentação e à higiene, itens básicos para assegurar a dignidade humana.
A alimentação fornecida pelo Estado é insuficiente e, às vezes, prejudicial ao consumo. “A fome está sendo usada como um instrumento de vingança. Se fora das grades a fome já é um problema enorme enfrentado pelos brasileiros, dentro delas a situação é ainda pior”, afirmou a advogada. Ela pede que a SAP reveja a portaria.
A SAP, em contato com o blog, pontuou que a Portaria n° 1850/GABS/SAP/2024 foi pautada na premissa de que o Estado deve fornecer, integralmente, a assistência material, especialmente no que se refere à alimentação, higiene e saúde, conforme prevê a Lei 7.210/84 (Lei de Execução Penal).
Lembrou que, além dos materiais de higiene, todos os custodiados no sistema penitenciário catarinense recebem cinco refeições diárias, com o cardápio baseado nas diretrizes da OMS (Organização Mundial da Saúde) e nas recomendações nutricionais do Guia Alimentar para a População Brasileira do Ministério da Saúde.
Justiça autorizou entrega pelas famílias
Além disso, os estabelecimentos penais catarinenses possuem o SAN (Serviço de Alimentação e Nutrição) terceirizado ou em autogestão, sendo o cardápio padronizado em todo o Estado e rigorosamente fiscalizado por servidores efetivos, bem como por órgãos internos e externos de fiscalização.
A SAP garantiu que mantém sua atuação baseada no fiel cumprimento da Justiça, proporcionando toda a assistência à pessoa presa, objetivando prevenir o crime e orientar o retorno à convivência em sociedade, conforme prevê a Lei de Execução Penal.
Há pouco mais de um mês, o Tribunal de Justiça de Santa Catarina autorizou às famílias dos detentos, a entrada de sacolas com itens alimentares e de higiene pessoal nos presídios, que estava proibido desde a pandemia de COVID-19, em 2020.