STF suspende lei que proibia linguagem neutra em cidade de SC
Decisão do ministro Flávio Dino, do STF, atende ação direta foi ajuizada pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas
Está suspensa por decisão do ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), a lei municipal de Navegantes que proíbe o uso de linguagem neutra.
A ação direta foi ajuizada no STF pela Aliança Nacional LGBTI+ e pela Associação Brasileira de Famílias Homotransafetivas contra a Lei n.º 3.579/2021,do município de Navegantes.
A lei municipal proíbe o uso da linguagem neutra pelos órgãos públicos municipais, inclusive pelas instituições de ensino, bancas examinadoras de seleção e de concursos públicos municipais.
Dino entendeu que a Constituição Federal prevê que compete privativamente à União legislar sobre diretrizes e bases da educação nacional, e a matéria foi efetivamente disciplinada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação.
Ações similares no STF
O ministro se baseou em ações similares, nas quais o STF declarou a inconstitucionalidade de leis estaduais e municipais sobre o ensino da linguagem neutra pelo mesmo motivo.
A lei municipal aprovada em setembro de 2021, proibia “nos ambientes formais de ensino e educação, é vedado o emprego de linguagem que, corrompendo as regras gramaticais, pretendam se referir a ‘gênero neutro’, inexistente na língua portuguesa”.
Em março do ano passado, o prefeito de Navegantes, Libardoni Lauro Claudino Fronza, o “Liba”, chegou a enviar à Câmara de Vereadores, um projeto de lei ordinário que revogava a lei 3.579/2021, em razão do trânsito em julgado da decisão de ação direta de inconstitucionalidade, que tramitou no Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina.
No entanto, o projeto de lei está parado desde junho do ano passado na Comissão de Constituição e Justiça da Câmara de Vereadores.