Mulher que abortar após abuso pode ter pena maior do que estuprador
A alteração pode ocorrer caso o Projeto de Lei 1.904/24 seja aprovado na íntegra
O Projeto de Lei 1.904/24, que pretende equiparar o crime de homicídio ao de aborto realizado após 22 semanas de gestação, pode fazer com que a mulher vítima de abuso tenha uma condenação maior do que a do estuprador.
O advogado Rodolfo Warmeling explica que a pena para o crime de estupro pode chegar a 10 anos de prisão e a de homicídio simples a até 20 anos. Nesse caso, se o projeto de lei for aprovado, a vítima de um estupro que abortar, pode ter uma condenação maior do que o autor do crime.
O especialista detalha também que ambos os crimes têm pena inicial de seis anos. Atualmente, o aborto ilegal é considerado crime, mas sua pena é diferente da de homicídio simples e não pode ultrapassar os 10 anos.
“Quando comparamos a pena do autor do delito de estupro, a pena inicial é de 6 (seis) anos, podendo chegar a 10 (dez) anos. Já a mulher violada, estuprada e vítima deste mesmo autor, cuja sua responsabilidade criminal, em tese, não será superior a 10 (dez) anos, ao desejar romper a gestação após a 22ª semana, poderá ter sua conduta abortiva equiparada a pena do homicídio simples, que inicia em 6 (seis) anos, podendo chegar a 20 (vinte) anos”
Advogado Rodolfo Warmeling
Câmara aprova urgência de projeto que equipara aborto a homicídio
A aprovação da urgência para votação do projeto de lei durou apenas cinco segundos na Câmara dos Deputados, na noite quarta-feira (13). Com a urgência aprovada, a matéria é analisada diretamente no plenário, sem precisar passar antes por discussões em comissões temáticas da Câmara.
A expectativa do autor da proposta, Sóstenes Cavalcante (PL-RJ), e do presidente da FPE, Eli Borges (PL-TO), é que o mérito seja votado na semana que vem. Contudo, ainda há indefinição quanto à data.
O Governo Federal negocia uma alteração no texto, por considerá-lo muito duro e aponta que o acordo seria só para a urgência.
Para o advogado, a tramitação do texto teve pouco debate com a sociedade: “Percebe-se uma ausência de critérios e uma inversão de direitos muito grave. Um projeto de tamanha magnitude, quando proposto, deveria ser oportunizado para que a sociedade civil e principalmente as mulheres, pudessem se manifestar a respeito”.
Confira a explicação do advogado Rodolfo Warmeling sobre o Projeto de Lei 1904 equipara o aborto realizado após 22 semanas de gestação ao crime de homicídio
Inicialmente, cumpre salientar que a Câmara dos Deputados aprovou em regime de urgência o Projeto de Lei 1.904/24, que prevê a equiparação do aborto após a 22ª semana de gestação ao crime de homicídio, mesmo nos casos em que a gestação for oriunda de um crime de estupro.
No ponto de vista técnico, é um PL que tramitou sem análise das comissões legislativas, sem qualquer discussão técnica e, sobretudo, sem ouvir a sociedade a respeito.
Portanto, entendo que é uma discussão política de cunho eleitoral, pois não foi oportunizado a discussão da matéria com a sociedade civil e órgãos de representatividade.
No que tange a aplicabilidade, quando analisamos o caso de uma gestante, vítima de estupro, essa mulher que foi vítima de um crime, estaria obrigada a gerir um filho daquele que lhe violou, abusou, estuprou, mas principalmente, daquele cidadão que feriu toda sua dignidade enquanto mulher.
É uma discussão que demanda uma análise técnica, haja vista que, mesmo após a 22ª semana de gestação, embora pareça algo notável, a realidade do Brasil é muito distinta, pois nosso país é muito grande, com regiões de extrema vulnerabilidade em que as políticas públicas tanto de saúde, como de assistência são precárias. Não há como se presumir que toda mulher vítima de estupro detenha conhecimento e capacidade de procurar por auxílio médico e jurídico para romper a gestação antes deste período de 22 (vinte e duas) semanas.
O avanço do PL é um retrocesso na política criminal, mas acredito que é um retrocesso maior ainda no que diz respeito aos direitos de todas as mulheres, principalmente diante de um tema tão sensível.
Quando comparamos a pena do autor do delito de estupro, a pena inicial é de 6 (seis) anos, podendo chegar a 10 (dez) anos. Já a mulher violada, estuprada e vítima deste mesmo autor, cuja sua responsabilidade criminal, em tese, não será superior a 10 (dez) anos, ao desejar romper a gestação após a 22ª semana, poderá ter sua conduta abortiva equiparada a pena do homicídio simples, que inicia em 6 (seis) anos, podendo chegar a 20 (vinte) anos.
Percebe-se uma ausência de critérios e uma inversão de direitos muito grave. Um projeto de tamanha magnitude, quando proposto, deveria ser oportunizado para que a sociedade civil e principalmente as mulheres, pudessem se manifestar a respeito.
É lamentável a postura do Parlamento, quando analisadas as possíveis sanções criminais que poderão ser impostas ao agressor/estuprador e à vítima, aquela que teve sua vida, sua dignidade, sua privacidade e sua intimidade violada.