Médico de Itapema paga R$ 300 mil em acordo por publicidade enganosa

O profissional foi investigado após pacientes o acusarem de realizar procedimentos estéticos com resultados insatisfatórios enquanto ostentava uma falsa especialização

Médico de Itapema, acusado de propaganda enganosa e falta de especialização em cirurgia plástica, concordou em pagar R$ 300 mil em indenizações após um acordo de não persecução penal (ANPP) proposto pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC). O acordo, que foi homologado pela Vara Criminal da comarca, destina-se a compensar danos causados a pacientes e ao Fundo para Reconstituição de Bens Lesados (FRBL).

O profissional, cuja identidade não foi divulgada, foi investigado após várias pacientes o acusarem de realizar procedimentos estéticos com resultados insatisfatórios enquanto ostentava uma falsa especialização. Apesar de ser médico graduado, o investigado não possuía a qualificação necessária em cirurgia plástica, mas promovia seus serviços como se fosse especialista, violando o artigo 37 do Código de Defesa do Consumidor que define como enganosa a publicidade que pode induzir o consumidor ao erro.

A investigação, iniciada após denúncias de pacientes que passaram por procedimentos como lipoaspirações e intervenções nos glúteos e próteses mamárias, revelou que o médico utilizava clínica em Itapema e em Curitiba para realizar as cirurgias. As pacientes, insatisfeitas com os resultados que divergiam do prometido, enfrentaram dificuldades em obter assistência pós-operatória adequada, levando a queixas formais que resultaram neste processo.

De acordo com o Promotor de Justiça, o réu manipulava a confiança das pacientes através de informações enganosas, comprometendo gravemente a integridade e a expectativa dos procedimentos estéticos. “Se não tem especialização, não pode agir como se tivesse, com o objetivo de conquistar confiança dos pretensos pacientes”, afirmou o promotor.

Pelo acordo, o médico pagará R$ 35 mil a cada uma das seis vítimas por danos materiais e estéticos e uma indenização de R$ 90 mil por danos morais coletivos ao FRBL. O cumprimento completo do acordo implicará também na extinção da ação civil pública movida contra ele pelos mesmos fatos.

ANPP

O ANPP é uma ferramenta legal que permite a resolução mais rápida de processos criminais em casos onde o réu confessa a infração penal e se compromete a reparar o dano. Esta solução não apenas facilita a administração da justiça, mas também garante uma compensação efetiva às vítimas de práticas ilegais.

Fonte: MPSC

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