Justiça determina e Porto Belo terá que contratar mais profissionais para CRAS, CREAS e Família Acolhedora

Uma decisão judicial estipulou que o município de Porto Belo regularize o número de profissionais para atendimento social, principalmente nos serviços oferecidos a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade. Serão necessárias no mínimo 10 novas contratações para acatar a determinação da Justiça.

O crescimento populacional de Porto Belo que atingiu a marca de 27.688 habitantes, segundo dados do Censo 2022 promovido pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) foi utilizado para sustentar a decisão tomada em caráter de urgência na sexta-feira, 31.

Na ação civil, a promotoria do Ministério Público (MP) cita que Porto Belo passou de município de pequeno porte 1 (Censo 2010), para município de pequeno porte 2 (Censo 2022), sem a devida regularização no número de profissionais no Centro de Referência de Assistência Social (CRAS), no Centro de Referência Especializado em Assistência Social (CREAS) e no Serviço de Família Acolhedora.

Com as cotas de servidores da assistência social desatualizada para nova realidade populacional, o MP acusa Porto Belo pelo descumprimento da Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do Sistema Único de Assistência Social (SUAS), além de promover um horário reduzido para esses atendimentos.

“Pode-se afirmar que é uma situação não respeitada pelo órgão público municipal, que por sua vez, conhecedor do crescimento da cidade, não está dando importância para garantir a promoção de direitos fundamentais e básicos das crianças e dos adolescentes por meio dos programas socioassistenciais de prevenção e proteção”, destacou a Promotora de Justiça, Lenice Born da Silva.

Para regularizar a situação, o CRAS de Porto Belo deveria contar com três técnicos de nível superior, sendo dois assistentes sociais e, preferencialmente, um psicólogo; três técnicos de nível médio e um coordenador. A realidade atual é de somente uma psicóloga e um coordenador.

A equipe do CREAS que necessita de um coordenador, um assistente social, um psicólogo, um advogado, dois profissionais de nível superior ou médio e um auxiliar administrativo, é composta no momento por um coordenador, um advogado, um assistente social, dois psicólogos e um agente social.

Para o Serviço de Família Acolhedora, será necessário contratar um coordenador, uma psicóloga (40 horas semanais), uma pedagoga e um auxiliar administrativo. Atualmente a equipe tem apenas uma assistente social e uma psicóloga de 20 horas. O funcionamento também é reduzido: são 30 horas semanais, de segunda a sexta-feira, das 8h às 14h.

A justiça estipulou prazo de dois meses para adequação dos horários de atendimentos dos serviços de assistência social, com carga mínima de oito horas diárias. Também foi determinada a contratação dos profissionais por processo seletivo, em virtude da urgência. O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 5 mil revertida ao Fundo da Infância e Adolescência de Porto Belo.

Dentro do prazo, o município deverá comprovar a abertura de edital de concurso público para o preenchimento das vagas. Foi aberta a exceção para contratação pela urgência, mas cargos técnicos deverão ser ocupados por servidores efetivos. As nomeações dos aprovados, em razão do período eleitoral, devem ocorrer a partir de janeiro de 2025. O município de Porto Belo pode recorrer da decisão.

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