Justiça determina soltura de cerca de 230 detentos por superlotação em prisão de Itajaí
Decisão deve ser cumprida na totalidade até a próxima segunda-feira. Tribunal de Justiça não informou quantos apenados foram postos em liberdade até a quinta-feira.
O complexo prisional tem capacidade para abrigar 1.864 presos, mas acondiciona 2.535 – o que representa 35% acima da capacidade. Os dados são do Tribunal de Justiça (TJ).
No despacho, de 10 de maio, a juíza Claudia Ribas Marinho afirma que a decisão busca resolver a lotação de presos do complexo, alocados no Presídio Masculino e na Penitenciária Masculina. A determinação vale apenas para presos que têm o direito ao benefício até fevereiro de 2025.
Conforme Claudia, se faz necessário resolver o problema da superlotação no local e controlar o número de presos “forma eficaz para que o quadro não volte a ser observado”.
Procurado, o TJ afirmou que a portaria atende a uma Ação Civil Pública do Ministério Público (MP) que busca interditar a ala masculina do complexo. Disse, também, que não tem o número correto de quantos apenados já foram soltos pela decisão.
A Secretaria de Segurança Pública (SAP) disse que a decisão para tentar reverter a superlotação na unidade já foi adotada em portarias anteriores, em junho e outubro de 2023. Além disso, destacou que a construção de novas vagas ao regime semiaberto no Vale do Itajaí estão previstas. A data da abertura de novas vagas não foi informada.
Sobre o prazo para a liberação dos detentos, que termina na segunda, o TJ afirmou que a atribuição da soltura é do executivo. O governo estadual, por meio da SAP, afirmou que cumpre as solturas conforme as ordens judiciais forem sendo feitas.
O que diz a SAP
A Secretaria de Estado da Administração Prisional e Socioeducativa (SAP) foi notificada com a portaria n° 02/2024, em decisão da juíza Claudia Ribas Marinho, da Vara de Execuções Penais da Comarca de Itajaí, que decretou a liberação de aproximadamente 230 presos do regime semiaberto, que cumprem pena no Complexo Penitenciário de Itajaí.
A decisão da magistrada considera a necessidade de resolver o problema temporário de lotação de presos masculinos na unidade, no sistema semiaberto. A medida já foi adotada em outras Portarias anteriores, 06/2023 e 10/2023.
A SAP informa que a construção de novos espaços destinados ao regime semiaberto no Vale do Itajaí estão previstas em seu planejamento estratégico, visando minimizar o déficit de vagas na região.
O que diz o
A decisão deste juízo de emitir a Portaria n. 02/2024 visa atender Ação Civil Pública do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) em trâmite nesta comarca, que busca interditar a ala masculina das unidades, para resolver o problema temporário de lotação de presos masculinos em regime semiaberto, junto ao Presídio Masculino e Penitenciária Masculina do CPVI.
Ressalte-se que somente serão beneficiados presos das duas unidades prisionais, que atualmente possuem 2.535 detentos, enquanto que a capacidade máxima delas, somada, é de 1.864 presos. Ou seja, há uma superlotação de mais de 35%.
Não é possível precisar quantos apenados serão beneficiados, visto que é necessária a análise do preenchimento dos requisitos objetivo (cumprimento de grande parte da pena – estar próximo de progredir ao regime aberto) e subjetivo (bom comportamento carcerário) de cada um dos presos. Hoje, estima-se que dois presos foram beneficiados pela portaria em questão. Compete aos estabelecimentos prisionais a realização das solturas.