Restrição em Porto Belo: Construtora impedida de comercializar imóveis sem incorporação imobiliária

Uma medida liminar emitida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) proibiu uma construtora e sua proprietária em Porto Belo de comercializar ou fazer publicidade do edifício Duquesa de Windsor, no bairro Perequê, devido à falta de incorporação imobiliária. A determinação judicial veio em resposta a uma representação feita pelo Cartório de Registro de Imóveis da cidade à 1ª Promotoria de Justiça da comarca, destacando a negociação de unidades autônomas sem o devido registro.

A liminar impede que a construtora Jussara Rohregger Empreendimentos Imobiliários e sua proprietária, Jussara Rohregger, anunciem ou vendam qualquer unidade no empreendimento até que comprovem a regularização do edifício e a incorporação imobiliária. Além disso, devem remover qualquer publicidade existente sob pena de multa de R$ 10 mil.

A Justiça também determinou que a construtora apresente uma lista de todos os compradores do empreendimento e os notifique sobre a decisão judicial. Ademais, os réus estão proibidos de comercializar as unidades ou participar de qualquer negociação delas até que os registros nos órgãos competentes estejam comprovados, sob pena de multa de R$ 10 mil.

Outra determinação da Justiça é que uma placa seja fixada no local destinado à construção do edifício, informando que o empreendimento está sem registro de incorporação imobiliária e que a comercialização está proibida até a regularização. A multa pelo não cumprimento desta exigência também é de R$ 10 mil.

Os réus têm um prazo de 180 dias para regularizar o empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis e obter o habite-se da obra junto ao Município, para possibilitar o registro das unidades pelos consumidores, sob pena de outras providências.

A medida judicial foi tomada após constatação de que a construtora estava negociando unidades autônomas do empreendimento sem o devido registro de incorporação imobiliária, o que configura publicidade enganosa e ofensa aos direitos dos consumidores, segundo a Promotoria de Justiça Lenice Born da Silva.

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