Pedágio liberado: veículos de carga que transportam doações ao RS tem passa livre

Veículos precisam estar acompanhados de viatura oficial de qualquer órgão público

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quinta-feira (09), uma nova medida que estabelece que veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos ao Rio Grande do Sul, estão liberados do pagamento de pedágio nas rodovias federais.

Conforme a portaria, é necessário que esses veículos estejam acompanhados por uma viatura oficial de qualquer órgão público. O objetivo é facilitar o fluxo de suprimentos essenciais para as áreas afetadas do Rio Grande do Sul, garantindo que a ajuda humanitária chegue da forma rápida e eficiente.

Com a dispensa do pagamento de pedágio, caso estejam com donativos e devidamente escoltados por veículos oficiais, os transportadores terão menos obstáculos logísticos durante o trajeto, possibilitando uma resposta mais ágil diante das necessidades emergenciais.

Além da isenção do pedágio, a portaria mantém outras medidas anteriormente adotadas pela ANTT, como a priorização e dispensa dos procedimentos de fiscalização nos Postos de Pesagem Veicular em todas as rodovias federais concedidas para veículos de transporte rodoviário de carga que transportem donativos. Também são mantidas as recomendações às concessionárias de rodovias federais para facilitar o fluxo de veículos de transporte rodoviário de cargas transportando donativos.

O Portal SCC10 entrou em contato com a Arteris Litoral Sul e CCR ViaCosteira, empresas que administram as rodovias em Santa Catarina. Segundo a CCR, desde quinta-feira (09), entre Passo de Torres e Paulo Lopes, trecho Sul catarinense da BR-101, os veículos de carga com donativos acompanhados de viaturas oficiais estão liberados do pagamento do pedágio.

Já a Arteris Litoral Sul informou que, desde quarta-feira (08), os caminhões dos Correios já tinham passagem liberada pelos pedágios das rodovias federais que administra, assim como todos os veículos oficiais determinados pela Resolução da ANTT nº 3.916/2012.

A Concessionária explica ainda que atende integralmente a Portaria 112 de 9 de maio de 2024, da ANTT, que isenta a cobrança de pedágio para os veículos com donativos para o Rio Grande do Sul acompanhados de veículos oficiais, bem como àqueles que estiverem em procedimento operacional de atendimento da população atingida.

 

Fonte: SCC10

Deixe um comentário

O seu endereço de email não será publicado. Campos obrigatórios marcados com *

Resize text-+=