Justiça nega suspensão de cobrança de pedágio em Palhoça e Porto Belo durante obras do Contorno Viário

Decisão da 2ª Vara Federal da Capital indefere pedido em ação popular contra concessionária e ANTT, argumentando que suspender a cobrança prejudicaria execução do serviço público

A Justiça Federal negou um pedido de liminar para interromper a cobrança de pedágio nas praças de Palhoça e Porto Belo, enquanto as obras do Contorno Viário de Florianópolis não estiverem concluídas. A decisão, proferida pela 2ª Vara Federal da Capital, veio em resposta a uma ação popular movida contra a concessionária Arteris Litoral Sul e a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT).

Decisão judicial

 

Na decisão desta semana, o juiz Alcides Vettorazzi, da 2ª Vara Federal da Capital, indeferiu o pedido de liminar solicitado na ação popular contra a concessionária e a ANTT. O magistrado argumentou que suspender a cobrança de pedágio prejudicaria gravemente a execução do serviço público concedido, afetando diretamente a população.

Argumentos da concessionária

 

A Arteris Litoral Sul justificou que a cobrança de pedágio não se destina apenas ao financiamento das obras, mas também à manutenção das rodovias. Segundo a concessionária, é a tarifa do pedágio que sustenta todos os serviços de conservação, operação e atendimento aos usuários, incluindo desde assistência médica até serviços mecânicos.

 

Ação popular

 

A ação popular foi proposta pelo vereador Nirdo Luz (PL), conhecido como Pitanta, de Palhoça. Ele alegou omissão da ANTT e suposto vício formal no 5º termo aditivo do contrato. O vereador solicitou a suspensão da cobrança de pedágio ou que os valores arrecadados fossem destinados à construção de um hospital.

 

Fonte: VipSocial

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