Veja detalhes de voto de relator contra a cassação de Sergio Moro
Relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou nesta segunda-feira (1°) pela improcedência das ações que atribuem ao ex-juiz da Operação Lava Jato abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido de meios de comunicação na pré-campanha de 2022. Para o relator, as acusações apresentadas pelo PT e pelo PL não têm fundamento e o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.
– Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na Operação Lava Jato – declarou Falavinha.
Relator do processo que pede a cassação do senador Sergio Moro (União Brasil-PR), o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza, do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná (TRE-PR), votou nesta segunda-feira (1°) pela improcedência das ações que atribuem ao ex-juiz da Operação Lava Jato abuso de poder econômico, caixa 2 e uso indevido de meios de comunicação na pré-campanha de 2022. Para o relator, as acusações apresentadas pelo PT e pelo PL não têm fundamento e o cargo conquistado por Moro no Senado deve ser mantido.
– Não houve abuso de poder econômico, não houve prova de caixa 2, muito menos abuso nos meios de comunicação. Não se provou corrupção, compra de apoio ou mesmo uso indevido dos meios de comunicação, considerando que o investigado Sergio Moro tinha, já de muito tempo, ampla exposição midiática pela sua atuação na Operação Lava Jato – declarou Falavinha.