Em Porto Belo, 17 pessoas vão responder judicialmente por participação em rinha de canários
É crime praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. Em Porto Belo, a Justiça recebeu uma ação penal oferecida pelo Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) contra 17 pessoas que teriam participado de uma rinha de canários. A 1ª Promotoria de Justiça da comarca pediu ao Judiciário que os réus fossem citados para interrogatório e que se instaurasse um processo criminal contra os denunciados. Eles devem responder por maus-tratos a animais, por ferir e matar espécies da fauna silvestre, por manter em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes e por associação criminosa. A ação foi ajuizada depois que o MPSC apurou que os acusados teriam participado da rinha. A decisão da Justiça saiu em 4 de março.
As investigações sobre a rinha de canários começaram depois de uma denúncia anônima feita em março de 2023 dando conta da atividade em uma casa no bairro Vila Nova. Conforme consta no inquérito, a Polícia Militar Ambiental (PMA) se dirigiu ao local, onde encontrou várias gaiolas, balança de precisão e maletas com 86 pássaros. Os denunciados estariam em volta de uma mesa de bilhar, onde podiam acompanhar a briga das aves e fazer as apostas.
De acordo com a denúncia da 1ª Promotoria de Justiça de Porto Belo, na ação da PMA, foi registrado que todas as aves estavam presas em gaiolas minúsculas de 12 cm x 12 cm. As gaiolas maiores tinham em torno de 65 cm, divididas em dois compartimentos com um recuo para encaixe da gaiola pequena para confinamento e com a lateral da grade que pode ser levantada, para ser usada como passagem. As gaiolas maiores têm o fundo inclinável para direcionar o pássaro ao centro da disputa. Ao encostar as duas gaiolas, forma-se uma arena para a briga entre os pássaros.
O confronto se dá quando os canários brigam para defender o direito à fêmea, que é mantida presa no local, com o intuito de acirrar a disputa. A luta só termina quando uma das aves morre ou desiste por não aguentar mais os ferimentos.
Pelos laudos emitidos por dois médicos veterinários que acompanharam a operação – um para a PMA e outro para o Grupo de Operação de Resgate Voluntário (GOR) -, os pássaros eram mantidos em recintos com pouco espaço. Isso cria uma situação de desconforto para as aves, que não podem se movimentar. As gaiolas estavam mal higienizadas. O tamanho reduzido também causava um grande desconforto térmico, principalmente em dias quentes.
Essa situação provocou um nível de estresse muito alto nas aves, tornando-as agressivas, conforme os laudos. O ato de combate entre os pássaros culminava muitas vezes em mutilações. Algumas aves também estavam feridas e outras com sinais de desnutrição, apontaram os especialistas.
A promoção dessa disputa criminosa também teria levado a óbito 25 canários, que morreram alguns dias após o resgate, em virtude de lesões, condições sanitárias, desnutrição, desidratação e estresse, bem como pelas condições ambientais a que eram submetidos, conforme informação prestada por médico veterinário no inquérito.
Após avaliação da saúde física, comportamental e do grau de bem-estar dos animais, levando em consideração o conjunto de indicadores nutricionais, ambientais, de saúde e comportamentais, constatou-se que a situação configura um caso de maus-tratos. Essa conclusão é respaldada pela Resolução 1.236/2018 do Conselho Federal de Medicina Veterinária, que define maus-tratos, abuso e crueldade com animais.
Na denúncia oferecida ao Judiciário, a Promotora de Justiça Lenice Born da Silva sustenta que os acusados estavam cientes de seus atos criminosos e direta ou indiretamente teriam cometido os crimes de maus-tratos, uma vez que as ações consistiam no sofrimento dos animais.
“As condutas praticadas pelos denunciados são incompatíveis com a ciência do bem-estar animal, uma vez que viola uma (ou mais) das cinco liberdades, quais sejam, a(s) liberdade(s) nutricional, psicológica, ambiental, sanitária e comportamental. Além da repugnante prática de maus-tratos cometida, tem-se, ainda, que mantinham e tinham em posse/cativeiro os animais silvestres sem autorização das autoridades competentes, em total desrespeito ao contido no artigo 29, § 1º, inciso V, da Lei 9605/98”, reforça a Promotora de Justiça.
Fonte: Coordenadoria de Comunicação Social do MPSC – Correspondente Regional em Blumenau e MPSC