Marinha encerra inquérito do barco de SC desaparecido há quatro meses
Relatório da Marinha do Brasil apontou fator de imprudência
O relatório de Acidentes e Fatos da Navegação (IAFN), instaurado em 7 de dezembro de 2023, apontou fator de imprudência: “visto que a embarcação navegava em área não autorizada, estando aproximadamente a 120 milhas náuticas de distância da costa, uma vez que o limite permitido para sua navegação era de até 20 milhas náuticas”.
O documento concluí que a causa é indeterminada “em virtude da escassez probatória do naufrágio e o desaparecimento dos tripulantes da embarcação”. Os autos foram encaminhados ao Tribunal Marítimo (TM).
Conforme a apuração da Marinha do Brasil, o mestre do barco era habilitado como Condutor Motorista de Pesca (CMP), quando deveria ser habilitado como Patrão de Pesca de Alto Mar (PAP).
Fonte: Visor Notícias