Apenas 34,8% de esgoto tratado: Santa Catarina apresenta dados alarmantes

De acordo com a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico, somente 29,1% da população catarinense é atendida por rede de esgoto tratado

Na tarde de quarta-feira (6), durante o Seges (Seminário de Gestão do Esgotamento Sanitário), o superintendente-adjunto de Regulação de Saneamento Básico da ANA (Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico), Alexandre Anderáos, apresentou dados preocupantes sobre o saneamento básico em Santa Catarina.

Segundo Anderáos, apenas 34,8% do esgoto gerado no Estado é tratado, enquanto somente 29,1% da população é atendida por rede de esgoto.

Região Sul apresenta melhor índice de esgoto tratado

A análise revelou disparidades regionais significativas sobre o esgoto tratado, com a região Sul apresentando o melhor índice de atendimento, com 47,4%, enquanto o Norte do Estado fica em uma situação crítica, com apenas 13,1% de cobertura.

A meta estabelecida pela Lei n. 14.026/2020, de atender 90% da população brasileira até 2033, é desafiadora, observou o superintendente-adjunto.

A meta é de atender 90% da população brasileira até 2033 A meta desafiadora é atender 90% da população brasileira até 2033 – Foto: Salmo Duarte/ND

Ele destacou a complexidade dos desafios enfrentados, incluindo a necessidade de investimentos entre R$ 500 bilhões e R$ 900 bilhões para alcançar a universalização dos serviços de saneamento no país até o mesmo prazo, abrangendo não apenas o tratamento de esgoto, mas também o abastecimento de água.

“Não é possível a universalização apenas com recursos públicos ou apenas com recursos privados. São necessários investimentos dos dois tipos, além de tarifas que cubram os custos de investimento e de manutenção e operação”, afirma Anderáos.

Fragmentação da regulação

Seges desafiou gestores sobre saneamento básicoSeminário de Gestão do Esgotamento Sanitário apresentou dados alarmantes sobre o saneamento básico no Estado – Foto: LEO MUNHOZ/ND

Até 2020, a fragmentação da regulação dificultava os investimentos no setor, com cada agência estabelecendo seus próprios regulamentos.

No entanto, a atualização do marco legal do saneamento básico busca remediar essa situação, trazendo a ANA para o setor e estabelecendo normas de referência que devem ser seguidas pelas entidades reguladoras infranacionais.

Embora a ANA não assuma o papel de reguladora do setor de saneamento, sua função na definição de normas de referência e na promoção da cooperação entre as agências reguladoras infranacionais é crucial para garantir um padrão mínimo de qualidade e estabilidade regulatória no setor.

 

(NDmais)

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