MPF é contra proposta de uso do acostamento como terceira faixa na BR-101
Estudo técnico da Arteris, apresentado durante reunião, aponta riscos à segurança e poucos benefícios práticos da medida proposta pela Amfri
O Ministério Público Federal (MPF) expressou sua discordância em relação à proposta de utilizar o acostamento da BR-101 como uma terceira faixa no Litoral Norte de Santa Catarina. A procuradora da República, Rafaella Alberici, baseando-se em um estudo técnico da concessionária Arteris, ressaltou que essa medida apresentaria poucos benefícios práticos e representaria um risco para a segurança de motoristas e pedestres.
A proposta, inicialmente sugerida pela Associação dos Municípios da Foz do Itajaí (Amfri), visava aliviar o trânsito durante o período de verão. No entanto, um teste preliminar realizado em dezembro não forneceu conclusões definitivas sobre a eficácia da ideia.
A Polícia Rodoviária Federal (PRF) demanda da Arteris um documento técnico que garanta a segurança dessa operação, normalmente proibida por regulamentação. A principal preocupação é a questão da responsabilidade em caso de acidentes, situação que ocorreu durante o teste inicial. Em uma reunião recente, realizada na quinta-feira (25), a Arteris apresentou diversas desvantagens na liberação do acostamento para uso como faixa de trânsito, abordando aspectos relacionados à infraestrutura, segurança e logística.
O MPF foi informado durante essa reunião de que a transformação do acostamento em terceira faixa seria viável apenas em “11 subtrechos de pequena extensão” dos 60 quilômetros propostos pela Amfri. A procuradora Alberici destacou que os benefícios seriam mínimos em termos de fluidez do tráfego e que tal medida poderia aumentar significativamente o risco de acidentes.
Na manifestação, o MPF enfatizou a prioridade da segurança viária e a proteção da vida e integridade física dos usuários da rodovia. A nota do MPF também ressaltou a importância de focar em soluções efetivas e duradouras para melhorar a capacidade da rodovia, ao invés de adotar medidas temporárias e potencialmente perigosas. Essa posição do MPF alinha-se com a orientação do Código de Trânsito Brasileiro.