Justiça manda demolir obra que cria ‘praia particular’ para ex-deputado de SC
A Justiça Federal de Santa Catarina determinou a derrubada de uma construção que, segundo denúncia do MPF (Ministério Público Federal), impede o acesso público à Praia Xanahi, a Prainha, em Governador Celso Ramos, na Grande Florianópolis. A obra é de um ex-deputado estadual e cria uma espécie de ‘praia particular’, sustenta a denúncia — ação foi ingressada em 2003.
A decisão, de 29 de novembro, ordena que a obra deve ser derrubada até o fim de dezembro. Os réus devem ainda pagar R$ 100 mil de indenização e recuperar a área, “evitando-se a privatização do bem público”, ressalta o juiz federal Marcelo Krás Borges.
O imóvel fica situado na Estrada Geral da Caieira e a VTV Participações e Empreendimentos Ltda também é dona da obra.
No cerne da ação está uma servidão de acesso à praia. Laudos periciais apontam que há um portão trancado no acesso à praia. Uma placa de identificação foi retirada nos últimos anos. Os peritos destacam ainda crescimento de vegetação, que tornou ainda mais inóspito.
A construção teve seu projeto aprovado em 1981, recebendo o habite-se, documento emitido pela prefeitura que regulariza a construção da obra, dois anos depois. A prefeitura de Governador Celso Ramos também é ré no processo.
No processo, os proprietários negam no processo que não há “embaraço ao acesso à praia”. Eles sustentam que é possível chegar no local por meio de trilhas existentes nos costões norte e sul. Também apontam que nunca existiu servidão no local em razão de “desnecessidade evidente”. Um segundo acesso seria por um segundo portão.
A Justiça, no entanto, aponta que o portão citado dá acesso à praia ao lado. “Neste sentido, seria necessário acessar à praia ao lado e depois atravessar uma trilha no meio da mata, sem nenhuma sinalização, cheia de pedras, o que inviabilizaria o acesso para a grande maioria das pessoas, privatizando-se, na prática, o bem de uso comum do povo”, sustenta Borges.
A prefeitura de Governador Celso Ramos informou em nota que a decisão é “exatamente o que ansiamos, que é, garantir e resguardar o acesso público à praia para todos”. O órgão destacou ainda que “não há o porquê recorrer do teor da decisão”.
(ND+)